LOCADOR:
– Nome: RUSTON CHARBEL SOARES
– CPF: 014.169.746-60
– Endereço: Rua Marechal Floriano 2738 casa A Bairro de Lourdes cidade de Governador Valadares/MG CEP-35030-330
– Telefones: (33) 9.9110-3840 (33) 9.9918-2440
-E-mail: ruston@leandroecharbel.com.br
LOCATÁRIO:
– Nome: ARISTIDES COSTA FILHO
– CI: M2657638 SSPMG
– CPF: 485.389.736-49
– Endereço: Rua Bartolomeu Bueno, 74, Vila Rica, Governador Valadares – MG
CEP: 35045-070
-Telefone: 33-98816-7708
CLAUSULAS DO CONTRATO
1)- IMÓVEL LOCADO: Vila Charbel compete ao Bangalor de n.01, situado na Rua Toscanini n° 18, situado em Balneário de Guaratiba, Cidade de Prado, Bahia. O imóvel está localizado no Condomínio Portal da Guaratibas CEP-45980-000.
Locação por temporada de 01 bangalô, composto de 2 quartos sendo uma suíte, um banheiro social, sala e cozinha conjugada.
Unidade bangalô, componha-se:
– Quantitativo máximo de pessoas permitida: 06 pessoas
– Número de quartos: 01 suíte, 01 social
– Numero de banheiros: 02 banheiros
– Sala com TV LED 50 polegadas, receptor de sinal de TV.
– Quartos dos bangalôs com Tvs de 43 e/ou 32 polegadas de Led.
– Ar condicionado nos quartos e sala
– Número de camas de casal: 01
– Guarda roupa 01
– Número de camas de solteiro: 02
– Guarda roupa 01
– Número de sofá cama: 01
– Cozinha com 01 geladeira, 01 fogões, coifa, panelas, talheres, copos, garrafa de café “Aladim” etc.
– Fritadeira elétrica (air Freyre), 1 sanduicheira, 1 liquidificador, 1 bebedouro elétrico.
– Área gourmet, com churrasqueira e cervejeira.
– O imóvel dispõe de Internet sem fio.
2) DO PRAZO DA LOCAÇÃO:
Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supra descrito, para locação por temporada, pelo período entrada os dias 21/03/2024 checkin após as 12:00hs, saída 26/03/2024 check-out até às 12:00 horas da manhã.
3) – DO NÚMERO DE HÓSPEDES:
O presente contrato autoriza a hospedagem de, no máximo, 06 (seis) pessoas por bangalô, incluindo crianças e adolescentes, exceção para bebês de colo, ainda que o imóvel tenha espaço para acomodar mais pessoas.
Excedendo este número, será cobrado um valor adicional de diária de R$ 150,00 por pessoa, podendo o locador exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes.
Visitas que pernoitarem no imóvel ou usarem o mesmo durante o dia também será cobrado conforme esta cláusula.
3.1) – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO a sublocação do imóvel pelo locatário, ou receber pessoas no imóvel além das relacionadas no momento da entrada, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
3.2) – O locatário se compromete em repassar os nomes social e CPF dos ocupantes para que seja realizado a liberação de entrada de todos no condomínio Portal das Guaratibas, conforme exigência na convenção de condôminos.
4) – DO VALOR DA LOCAÇÃO:
O valor total do aluguel para o período acima fica ajustado em R$ 2.250,00 (Dois mil
e duzentos e cinqueta reais), sendo a entrada no dia 21/03/2024 e saída em 26/03/2024 perfazendo um total de 5 noites.
6) – DA PISCINA
Fica proibido utilização de vasilhas, copos taças, garrafas, ou qualquer outro objeto de vidro na área da piscina, objetos cortantes como facas etc.… fica proibido deixar crianças, adolescentes e pessoas com necessidades físicas sem acompanhamento dos responsáveis na piscina. A PISCINA NA PARTE MAIS FUNDA MEDE 1,6M, COM RISCO DE AFOGAMENTO. Neste sentido e proibido brincadeiras como cambalhotas, saltos, piruetas e demais brincadeiras na piscina, tudo isto por se tratar de norma de segurança. Toda responsabilidade de segurança, vigília de pessoas incapazes é de responsabilidade do LOCATÁRIO, eximindo qualquer responsabilidade do LOCADOR.
6.1) – Caso acha descumprimento e aconteça de quebra de copos, garrafas ou qualquer outro objeto de vidro na piscina, o locatário se responsabiliza pela contratação de empresa especializada para a limpeza da piscina e todos prejuízos causados ao locador.
6.2) – É PROIBIDO a entrada de animais (PET) na piscina.
7) – DOS BENS DO IMÓVEL
Todos os bens (eletrônicos), serão apresentados e testados no momento em que der entrada, da mesma forma na saída. O imóvel tem que ser entregue da mesma forma que recebeu.
7.1) CHECK-IN E CHECK-OUT
Será realizado Check-in e Check-out de todos os bens do imóvel, acompanhado pelo locatário, ou pessoa designada.
7.2)- DOS BANHEIROS
Fica proibido jogar papel higiênico ou qualquer outro objeto dentro do vaso sanitário visto por ser um imóvel situado em área de praia onde se usa biodigestor, sendo assim qualquer dano ou prejuízo será por conta do locatário.
7.1) – DOS ANIMAIS (PET)
Caso o locatário, levar animal de pequeno porte, conhecido como Pets, todo dano causado, ao moveis como cama, sofá e etc, fica obrigatório a reparação pelo locatário no ato da entrega do imóvel, danos como urinar etc.
8) DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO:
A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária conforme estabelecido neste contrato, até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino.
10) DO SINAL DE GARANTIA:
Sendo assim, serão depositados na data de assinatura deste contrato na conta do locador conforme descrito abaixo, 50% do valor, sendo R$ 1.125,00 (Hum mil e cento e vinte e cinco reais), os outros 50% (R$ 1.125,00 Hum mil e cento e vinte e cinco reais), na véspera da entrada, conforme estabelecido neste contrato.
RUSTON CHARBEL SOARES
Banco: 336 – Banco C6 S.A.
Agência: 0001
Conta Corrente: 14762323-5
Chave Pix: 49d5dbe1-70d9-4b39-bbea-1b617f62b694
CPF: 014.169.746-60
11) – DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA
Fica o locatário ciente que o imóvel possuí sistema de câmeras de segurança nas áreas externa das casas. A finalidade única destas é para a segurança e proteção à vida e/ou patrimônio sem ferir a privacidade dos titulares dos dados. As imagens são protegidas e o seu tratamento se dará de acordo com os direitos dos titulares das imagens e conforme a exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12) – DO CONDOMÍNIO
O Locatário fica sujeito as regras e normas do condomínio, tendo o dever de respeitar e cumprir todas elas.
13) DESISTÊNCIA, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO
O locatário poderá desistir deste contrato de aluguel com reembolso INTEGRAL até 24 (VINTE E QUATRO HORAS) a partir da assinatura deste contrato ou do deposito de garantia, efetuado conforme determinado nas cláusulas deste contrato. Em caso de desistência após às 24 (vinte e quatro horas) da assinatura ou depósito de garantia, será aplicado multa de 50%(cinquenta por cento) do valor total deste contrato. Em nenhuma hipótese será devolvida a multa aplicada após às 24 horas de assinatura deste contrato ou depósito de garantia.
Fica reservado o direito do locatário tão somente, em reutilizar o valor da multa para remarcação de datas posteriores.
14) – DA LIMPEZA DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser entregue no check-out organizado. A cozinha especificamente seus utensílios deverão ser entregues lavados com água e detergente e guardados. PROIBIDO DEIXAR VASILHAS SUJAS NA ENTREGA DO IMÓVEL. O descumprimento desta clausula gera uma taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que será utilizado para o pagamento das custas de faxina.
15) – DO DANO AOS MÓVEIS, ROUPA DE CAMA, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS
Parte destes, estão descritos na clausula 1 deste contrato, não limitado a esta descrição. O dano causado devido ao mau uso destes equipamentos será cobrado como o valor de mercado do mesmo. Aplicando-se também as roupas de cama (fronha, travesseiro, coberto e lençóis).
16) PROIBIÇÃO DE FUMO
É PROIBIDO o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, dentro do imóvel. O descumprimento desta clausula, acarretando em qualquer tipo de dano ao imóvel, será o ressarcimento de inteira responsabilidade do locatário.
17) – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Governador Valadares/MG, para dirimir eventuais litígios, dúvidas, questões, pendências, controvérsias ou conflitos de interesses decorrentes do presente contrato de locação, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, mandam extrair o presente instrumentos em DUAS VIAS, para um só efeito, assinando-os.